Fórmula
Cada 100 mL contém:
Gentamicina (sulfato)………………..10,0 g
Veículo…………..q.s.p…………100,0 mL
Posologia
Somente para uso injetável. Administrar a dose recomendada pela via intramuscular ou subcutânea.
Bovinos, ovinos, caprinos, suínos, equinos, caninos e felinos: 2 a 5 mL de Pangram® 10% para cada 100 kg de peso corporal por dia, durante 3 a 5 dias consecutivos (equivalentes a 2 a 5 mg de gentamicina base/kg/dia).
DOSE PRÁTICA
Bovinos, suínos e eqüinos adultos: 1º dia: 5 mL/100 kg de peso corporal, a cada 12 horas, pela via intramuscular. 2º dia em diante: 2 mL/100 kg de peso corporal, a cada 24 horas, pela via intramuscular.
Bezerros, leitões, potros, cães e gatos: 1º dia: 0,5 mL/10 kg de peso corporal, a cada 12 horas, pela via intramuscular. 2º dia em diante: 0,2 mL/10 kg de peso corporal, a cada 24 horas, pela via intramuscular.
A duração do tratamento deverá ser acrescida de, no mínimo, 48 horas após o desaparecimento dos sintomas.
Propriedades
Pangram® 10% é uma solução aquosa de gentamicina sob a forma de sulfato, especialmente desenvolvida na concentração de 10%, o que proporciona um reduzido volume a ser injetado por animal. A gentamicina é um antibiótico aminoglicosídeo bactericida, ativo contra certas bactérias Gram-positivas e Gram-negativas, que afeta o crescimento bacteriano por inibição da síntese proteica. A absorção de Pangram® 10% é rápida e completa, havendo distribuição da gentamicina para os fluídos extracelulares.
Vantagens
Maior concentração de gentamicina.
Melhor custo X benefício do mercado.
Amplo espectro de ação.
Contraindicações
Não administrar o produto em:
Animais com insuficiência renal;
Fêmeas prenhes em qualquer fase de gestação;
Filhotes de cães e gatos com menos de 2 meses de idade e a potros recém-nascidos;
Concomitantemente à furosemida, à heparina, à antibióticos cefalosporínicos, penicilínicos e ácido clavulânico;
Concomitantemente a bloqueadores neuromusculares e anestésicos gerais.
A gentamicina pode acentuar propriedades relaxantes musculares do magnésio.
Precauções
Período de Carência
Carne: somente abater animais para consumo humano 20 dias após a última administração do produto.
Leite: desprezar o leite de 3 ordenhas após a última administração do produto.